Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.440/2023

Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.440 - R, DE 18 DE JULHO DE 2023.

Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, da Escola de Serviço Público do Espírito Santo - ESESP, da Secretaria da Casa Civil - SCV e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado da Educação - SEDU para a Secretaria da Casa Civil - SCV, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível IV, Ref. QCE-03.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de julho de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 19/07/2023)

ANEXO ÚNICO A que se refere o

Art. 1º

Cargos Comissionados para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEDU Supervisor I QC-01 01 2.208,91 2.208,91

SETADES Coordenador QCE-05 01 3.307,62 3.307,62

ESESP Assessor Técnico ESP-05 01 1.698,42 1.698,42

TOTAL GERAL 03 - 7.214,95

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SETADES Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.961,39 4.961,39

SCV Assessor Técnico QC-02 01 1.698,42 1.698,42

SEG Função Gratificada FG-02 FG-2 06 109,06 545,30

TOTAL GERAL 08 - 7.205,11

* Economia gerada: R$ 9,84 (nove reais e oitenta e quatro centavos).

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

A que se refere o

Art. 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.