Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.443/2023

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.443 - R, DE 20 DE JULHO DE 2023.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações contidas no processo nº 2023-6BJ17, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias do mês de julho de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 21/07/2023)

ANEXO ÚNICO A que se refere o

Art. 1º

Cargo Comissionado e Funções Gratificadas para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SECTI Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.961,39 4.961,39

SECTI Coordenador de Projetos COD-FG-II 01 1.422,10 1.422,10

SEG Função Gratificada FG-01 FG-1 01 129,96 129,96

SEG Função Gratificada FG-02 FG-2 01 109,06 109,06

TOTAL GERAL 04 - 6.622,51

Cargos Comissionados transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SECTI Assessor Especial Nível II QCE-05 02 3.307,62 6.615,24

TOTAL GERAL 02 - 6.615,24

* Economia gerada: R$ 7,27 (sete reais e vinte e sete centavos).

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

A que se refere o

Art. 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.