Decreto nº 5.448/2023
Altera a estrutura organizacional básica do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - Detran/ES e transforma cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.448 - R, DE 21 DE JULHO DE 2023.
Altera a estrutura organizacional básica do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - Detran/ES e transforma cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações constantes no processo nº 2023-1KWWK, DECRETA:
Art. 1º Fica modificada a estrutura organizacional básica do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - Detran/ES em relação às seguintes unidades administrativas:
I - o Núcleo de Custos e Receitas - NCR fica transformado em Coordenação de Custos e Receitas - COCRE, subordinada hierarquicamente à Subgerência de Orçamento e Finanças, sendo mantidas suas atribuições;
II - o Núcleo de Despachante de Veículos - NDV fica transformado em Coordenação de Despachantes de Veículos - CODV, subordinada hierarquicamente à Gerência de Veículos, sendo mantidas suas atribuições;
III - o Núcleo de Emplacamento e Vistoria Veicular - NUEV fica transformado em Coordenação de Emplacamento e Vistoria Veicular - CEVV, subordinada hierarquicamente à Gerência de Veículos, sendo mantidas suas atribuições;
IV - o Núcleo de Registro de Veículo - NRV fica transformado em Coordenação de Registro de Veículo - CORV, subordinada hierarquicamente à Gerência de Veículos, sendo mantidas suas atribuições;
V - o Núcleo de Registro de Habilitação - NUREH fica transformado em Coordenação de Registro de Habilitação - CORH, subordinada hierarquicamente à Gerência de Habilitação, sendo mantidas suas atribuições;
VI - o Núcleo de Operações de Fiscalização - NOFIS fica transformado em Coordenação de Operações de Fiscalização - COF, subordinada hierarquicamente à Gerência de Fiscalização, sendo mantidas suas atribuições;
VII - o Núcleo Especial Jurídico - NUEJ fica transformado em Gerência Jurídica - GJUR, subordinada hierarquicamente à Diretoria Geral, sendo mantidas suas atribuições.
Art. 2º Visando atender as necessidades específicas do Detran/ES, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo I que integra este decreto.
Art. 3º A representação gráfica da estrutura organizacional básica do Detran/ES passa a ser a constante do Anexo II que integra este decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias do mês de julho de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 24/07/2023)
ANEXO I A que se refere o artigo 2º
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para Transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
DETRAN Chefe de Núcleo de Projetos Especiais FG-1 6 1.538,13 9.228,78
Chefe de Núcleo Especial FG-CNE 1 3.225,05 3.225,05
Subgerente DC-02 1 4.165,55 4.165,55
Gerente DC-01 1 5.554,05 5.554,05
SEG Função Gratificada FG-02 FG-2 1 109,06 109,06
TOTAL GERAL 10 - 22.282,49
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas Transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
DETRAN Assessor Especial do Diretor Geral DC-01 1 5.554,05 5.554,05
Agente de Serviço I DC-06 3 1.703,59 5.110,77
Gerente DFG-01 1 3.610,13 3.610,13
Coordenador DFG-03 5 1.438,28 7.191,40
Função Gratificada FG-01 FG-1 5 129,96 649,80
Função Gratificada FG-4 FG-4 1 78,88 78,88
SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 1 78,88 78,88
TOTAL GERAL 17 - 22.273,91
*Economia Gerada: R$ 8,58 (oito reais e cinquenta e oito centavos)
ANEXO II A que se refere o artigo 3º
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
A que se refere o artigo 2º
ANEXO II
A que se refere o artigo 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.