Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.463/2023

Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.463 - R, DE 1º DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES para a Secretaria de Estado do Governo - SEG, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível I, Ref. QCE-04, com seu respectivo ocupante, Priscila Cavali de Macedo - NF. 4596544.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, ao 1º dia do mês de agosto de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 02/08/2023)

ANEXO ÚNICO A que se refere o

Art. 1º

Cargo Comissionado e Função Gratificada para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEP Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 6.615,20 6.615,20

SEG Função Gratificada FG-02 FG-2 01 109,06 109,06

TOTAL GERAL 02 - 6.724,26

Cargos Comissionados e Função Gratificada transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEP Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.307,62 3.307,62

SEG Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.307,62 3.307,62

SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 01 92,86 92,86

TOTAL GERAL 03 - 6.708,10

*Economia Gerada: R$ 16,16 (dezesseis reais e dezesseis centavos).

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

A que se refere o

Art. 1º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.