Decreto nº 5.470/2023
Dispõe sobre a transformação de cargo de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.470 - R, DE 09 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre a transformação de cargo de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, da Secretaria de Estado do Governo - SEG e do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF, sem implicar em aumento de despesa, fica transformado o cargo de provimento em comissão constante do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias do mês de agosto de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 10/08/2023)
ANEXO ÚNICO A que se refere o
Art. 1º
Cargos Comissionados para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEDU Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.307,62 3.307,62
TOTAL GERAL 01 - 3.307,62
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
IDAF Supervisor I QC-01 01 2.208,91 2.208,91
SEG Função Gratificada Técnica FGT 01 826,90 826,90
SEG Função Gratificada FG-02 FG-2 01 109,06 109,06
SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 02 78,88 157,76
TOTAL GERAL 05 - 3.302,63
* Economia gerada: R$ 4,99 (quatro reais e noventa e nove centavos).
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.