Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.472/2023

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e função gratificada, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.472 - R, DE 14 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e função gratificada, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações contidas no E-DOCS nº 2023-3RJ72, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e a função gratificada constantes do Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias do mês de agosto de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 15/08/2023)

ANEXO ÚNICO A que se refere o

Art. 1º

Cargos Comissionados e Função Gratificada para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

JUCEES Assistente de Gerência JC-06 01 1.003,86 1.003,86

JUCEES Chefe de Escritório Regional JC-05 01 1.698,42 1.698,42

SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 01 78,88 78,88

TOTAL GERAL 03 - 2.781,16

Cargo Comissionado transformado

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

JUCEES Assessor Especial Nível II JC-04 01 2.777,05 2.777,05

TOTAL GERAL 01 - 2.777,05

* Economia gerada: R$ 4,11 (quatro reais e onze centavos).

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

A que se refere o

Art. 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.