Decreto nº 5.473/2023
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/ES, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.473 - R, DE 15 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/ES, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações contidas no processo nº 2023-4MNJ9, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/ES, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias do mês de agosto de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 16/08/2023)
ANEXO ÚNICO A que se refere o
Art. 1º
Cargos Comissionados para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
PROCON Agente de Serviços Técnicos PRO-04 07 2.777,05 19.439,35
Ouvidor PRO-04 01 2.777,05 2.777,05
Secretária PRO-05 02 1.698,42 3.396,84
Supervisor de Atividades QC-02 01 1.698,42 1.698,42
TOTAL GERAL 11 - 27.311,66
Cargos Comissionados transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
PROCON Assessor Especial II PRO-04 04 2.777,05 11.108,20
Assessor Jurídico PRO-04 04 2.777,05 11.108,20
Assessor Técnico PRO-05 03 1.698,42 5.095,26
TOTAL GERAL 11 - 27.311,66
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.