Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.479/2023

Dispõe sobre a transformação de cargo de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.479 - R, DE 22 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre a transformação de cargo de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados o cargo de provimento em comissão e as funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias do mês de agosto de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 23/08/2023)

ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 1º

Funções Gratificadas para Transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Função Gratificada Técnica FGT FGT 01 826,90 826,90

Gestor de Projetos GP-FG 01 4.299,88 4.299,88

Total Geral 02 - 5.126,78

Cargo Comissionado e Funções Gratificadas Transformados

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.961,39 4.961,39

Função Gratificada FG-4 FG-4 02 78,88 157,76

Total Geral 03 - 5.119,15

* Economia gerada: R$ 7,63 (sete reais e sessenta e seis centavos).

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

A que se refere o art. 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.