Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.481/2023

Altera Decreto nº 4494-R, de 03 de setembro de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.964, de 28 de dezembro de 2018, que instituiu a Política Integrada pela Primeira Infância do estado do Espírito Santo.

DECRETO Nº 5.481 - R, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

Altera Decreto nº 4494 -R, de 03 de setembro de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.964 , de 28 de dezembro de 2018, que instituiu a Política Integrada pela Primeira Infância do estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto no processo e-Docs nº 2023-WKH87, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 4494 -R, de 03 de setembro de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.964 , de 28 de dezembro de 2018, que instituiu a Política Integrada pela Primeira Infância do estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º (...)

(...)

XXXII - Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA

XXXIII - Secretaria Estadual das Mulheres - SESM

(...)" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias do mês de agosto de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 25/08/2023)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4494/219 de //