Decreto nº 5.482/2023
Altera o Decreto nº 4576-R, de 10 de fevereiro de 2020, que regulamenta as disposições sobre consignações em folha de pagamento, de acordo com o art. 74 da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, das alíneas "b" e "d" do inciso III do art. 101, inciso III do art. 104 e do art. 109 da Lei nº 2.701, de 16 de junho de 1972.
DECRETO Nº 5.482 - R, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
Altera o Decreto nº 4576 -R, de 10 de fevereiro de 2020, que regulamenta as disposições sobre consignações em folha de pagamento, de acordo com o art. 74 da Lei Complementar nº 46 , de 31 de janeiro de 1994, das alíneas "b" e "d" do inciso III do art. 101, inciso III do art. 104 e do art. 109 da Lei nº 2.701 , de 16 de junho de 1972.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual e em consonância com as informações constantes no processo nº 2019-1K62N, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 4.576 -R, de 10 de fevereiro de 2020, que regulamenta as disposições sobre consignações em folha de pagamento, de acordo com o art. 74 da Lei Complementar nº 46 , de 31 de janeiro de 1994, das alíneas "b" e "d" do inciso III do art. 101, inciso III do art. 104 e do art. 109 da Lei nº 2.701 , de 16 de junho de 1972, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º (...)
(...)
VIII - amortização de débitos oriundos de operações de compras e saque emergencial, realizados através de cartão consignado de benefício.
(...)" (NR)
"Art. 8º (...)
Parágrafo único. Admitir-se-á a liberação de margem adicional equivalente a 10% (dez por cento), além da prevista no caput deste artigo, destinada exclusivamente para operações com cartão consignado de benefício previsto no inciso VIII do art. 5º deste Decreto." (NR)
"Art. 22. (...)
§ 1º O ressarcimento ao Erário mencionado no caput deste artigo corresponderá a 0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor das parcelas averbadas em folha de pagamento no mês ou valor alcançado em procedimento licitatório a ser adjudicado com empresa na forma do art. 25.
(...)
§ 5º Os recursos previstos no
§ 1º serão destinados à programas e ações na área de recursos humanos desenvolvidos pela Secretaria responsável pela administração de pessoal." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias do mês de agosto de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 25/08/2023)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4576/2020 de 10/02/2020