Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.485/2023

Dispõe sobre a transferência de cargo de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.485 - R, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre a transferência de cargo de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica transferido da Secretaria de Estado da Educação - SEDU para a Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, Ref. QC-02, com seu respectivo ocupante, Aparecida Maria Moschen de Souza - NF. 4163001.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de agosto de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 28/08/2023)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.