Decreto nº 5.486/2023
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.486 - R, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, da Secretaria de Estado da Educação - SEDU e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de agosto de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 28/08/2023)
ANEXO ÚNICO A que se refere o
Art. 1º
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEJUS Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.307,62 3.307,62
SEDU Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.307,62 3.307,62
SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 02 78,88 157,76
TOTAL GERAL 04 - 6.773,00
Cargos Comissionados e Função Gratificada transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEJUS Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.961,39 4.961,39
SEG Assessor Técnico QC-02 01 1.698,42 1.698,42
SEG Função Gratificada FG-02 FG-2 01 109,06 109,06
TOTAL GERAL 03 - 6.768,87
* Economia gerada: R$ 4,13 (quatro reais e treze centavos).
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.