Decreto nº 5.492/2023
Altera o art. 3º do Decreto nº 5155-R, de 07 de Junho de 2022, que institui a Comissão Permanente de Conciliação e Acompanhamento dos Conflitos Fundiários no âmbito do estado do Espírito Santo - CPCACF.
DECRETO Nº 5.492 - R, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023.
Altera o art. 3º do Decreto nº 5155 -R, de 07 de Junho de 2022, que institui a Comissão Permanente de Conciliação e Acompanhamento dos Conflitos Fundiários no âmbito do estado do Espírito Santo - CPCACF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual , em consonância as informações constantes do processo nº 2022-Z5GR0, DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 5155 -R, de 07 de Junho de 2022, que institui a Comissão Permanente de Conciliação e Acompanhamento dos Conflitos Fundiários no âmbito do estado do Espírito Santo - CPCACF, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
(...)
V - Conselho Estadual de Promoção de Igualdade Racial - CEPIR.
(...)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, ao 1º dia do mês de setembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 04/09/2023)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5155/2022 de 07/06/2022