Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.492/2023

Altera o art. 3º do Decreto nº 5155-R, de 07 de Junho de 2022, que institui a Comissão Permanente de Conciliação e Acompanhamento dos Conflitos Fundiários no âmbito do estado do Espírito Santo - CPCACF.

DECRETO Nº 5.492 - R, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023.

Altera o art. 3º do Decreto nº 5155 -R, de 07 de Junho de 2022, que institui a Comissão Permanente de Conciliação e Acompanhamento dos Conflitos Fundiários no âmbito do estado do Espírito Santo - CPCACF.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual , em consonância as informações constantes do processo nº 2022-Z5GR0, DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 5155 -R, de 07 de Junho de 2022, que institui a Comissão Permanente de Conciliação e Acompanhamento dos Conflitos Fundiários no âmbito do estado do Espírito Santo - CPCACF, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

(...)

V - Conselho Estadual de Promoção de Igualdade Racial - CEPIR.

(...)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, ao 1º dia do mês de setembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 04/09/2023)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5155/2022 de 07/06/2022