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Decreto nº 5.495/2023

Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.495 - R, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023.

Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações constantes no processo nº 2023-6CN36, DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas e incluídas na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, as seguintes unidades administrativas:

I - Gerência de Operações de Crédito Interna e Externa - GEOC, em nível de execução programática, subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado de Captação de Recursos;

II - Unidade de Monitoramento - UMON, em nível de execução programática, subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado de Captação de Recursos.

Art. 2º Compete à Gerência de Operações de Crédito Interna e Externa - GEOC, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - prestar apoio a Subsecretaria nos assuntos relacionados a operações de crédito interna e externa, para a implementação dos programas de governo;

II - coordenar a elaboração de estudos e a execução de atividades para cumprimento das exigências normativas do Governo Federal para obtenção de financiamentos e/ou as estabelecidas por instituições financiadoras;

III - identificar as fontes de financiamento nacionais e internacionais para viabilizar os programas demandados pelos órgãos estaduais e auxiliar na prospecção e avaliação econômico-financeira para captação de recursos;

IV - avaliar o avanço dos programas por indicadores estratégicos e operacionais, orientar a gestão de riscos, o monitoramento do cumprimento dos prazos e demais atividades relacionadas;

V - coordenar todas as etapas da captação de recursos, desde a elaboração da proposta, realização de missões de alinhamentos com as entidades financiadoras, contratação, execução e conclusão;

VI - elaborar relatórios gerenciais e estratégicos, pareceres técnicos e análises financeiras;

VII - prestar suporte na execução das demais atividades realizadas na Subsecretaria, com base nas boas práticas administrativas.

Art. 3º Compete à Unidade de Monitoramento - UMON, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - atuar no monitoramento e instrução dos processos dos programas, no âmbito da gestão dos recursos financeiros captados;

I - atuar no monitoramento técnico-financeiro, junto às Unidades Coordenadoras de Projetos, quanto aos desembolsos e utilização dos recursos captados, bem como no cumprimento dos prazos pactuados com a instituição financiadora por meio do Plano de Aquisições ou de documentos semelhantes e, caso necessário, intervir para viabilização do prosseguimento das atividades concernentes à execução do projeto;

II - elaborar relatórios contendo a síntese dos principais dados dos programas e documentos com dados mensuráveis e cronologia de marcos críticos, afim de possibilitar o alinhamento de expectativas entre as áreas;

III - proceder a análise e elaboração de documentos necessários ao atendimento das atribuições estabelecidas por meio de atos normativos.

Art. 4º Visando atender as necessidades específicas da SEP e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo I, que integra este decreto.

Art. 5º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da SEP é a constante do Anexo II, que integra este decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, ao 1º dia do mês de setembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 04/09/2023)

ANEXO I A que se refere o

Art. 4º

Cargos Comissionados e Função Gratificada para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEP Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.961,39 4.961,39

SEP Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.307,62 3.307,62

SEG Função Gratificada FG-01 FG-1 01 129,96 129,96

TOTAL GERAL 03 - 8.398,97

Cargos Comissionados e Função Gratificada transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEP Gerente QCE-03 01 6.615,20 6.615,20

SEP Assessor Técnico QC-02 01 1.698,42 1.698,42

SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 01 78,88 78,88

TOTAL GERAL 03 - 8.392,50

*Economia Gerada: R$ 6,47 (seis reais e quarenta e sete centavos).

Parte i nferior do formulário

ANEXO II A que se refere o

Art. 5º

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO I

A que se refere o

Art. 4º

Parte i

ANEXO II

A que se refere o

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.