Decreto nº 5.497/2023
Regulamenta a Lei nº 11.814, de 24 de abril de 2023, que reestrutura o "Prêmio SEDU: Boas Práticas na Educação" e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.497 - R, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.
Regulamenta a Lei nº 11.814 , de 24 de abril de 2023, que reestrutura o "Prêmio SEDU: Boas Práticas na Educação" e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual , e
considerando o disposto no processo E-Docs 2023-P37D0, DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidas as normas que regulamentam o "Prêmio SEDU: Boas Práticas na Educação", destinado ao reconhecimento de professores, pedagogos, Coordenadores Pedagógicos - CPs, Coordenadores Administrativos, de Secretaria e Financeiros - CASFs, Coordenadores de turno e diretores das unidades escolares da rede pública estadual, em exercício na Secretaria de Estado da Educação, pela contribuição dada à melhoria da qualidade da educação, por meio do desenvolvimento de experiências pedagógicas e de gestão bem-sucedidas.
Art. 2º O "Prêmio SEDU: Boas Práticas na Educação" tem por objetivos:
I - reconhecer, divulgar, disseminar e premiar experiências bem-sucedidas desenvolvidas nas unidades escolares da rede pública estadual;
II - estimular o desenvolvimento de práticas de ensino e de aprendizagem que fomentem uma cultura de avanço e de inovação qualitativos na educação do Espírito Santo;
III - apoiar o desenvolvimento de experiências pedagógicas inovadoras que atendam à diversidade cultural e à inclusão educacional;
IV - estimular o desenvolvimento da gestão democrática nas unidades escolares, tendo como foco a melhoria dos resultados da aprendizagem;
V - estimular o envolvimento e o compromisso de professores e demais profissionais, além de pais e estudantes, com a proposta pedagógica da escola; e
VI - desenvolver processos e práticas de gestão de serviços de apoio, recursos físicos e financeiros.
Art. 3º Poderão candidatar-se ao "Prêmio SEDU: Boas Práticas na Educação" os autores dos relatos de práticas que atendam aos critérios estabelecidos por este Decreto e a suas portarias regulamentadoras.
Art. 4º O "Prêmio SEDU: Boas Práticas na Educação" será conferido aos vencedores do concurso em reconhecimento aos resultados expressivos de projetos desenvolvidos em unidades escolares da rede pública estadual, descritos em relatos de práticas.
Art. 5º Poderão candidatar-se ao "Prêmio SEDU: Boas Práticas na Educação" os relatos de práticas qualificados em uma das categorias descritas a seguir:
I - Boas Práticas na Sala de Aula; e
II - Boas Práticas na Gestão Escolar.
§ 1º Podem concorrer à categoria Boas Práticas na Sala de Aula professores de todas as etapas e modalidades de ensino no âmbito da educação básica e profissional, Pedagogos e Coordenadores de turno em exercício nas unidades escolares da rede pública estadual.
§ 2º Podem concorrer à categoria Boas Práticas na Gestão Escolar coordenadores administrativos, de secretaria e financeiros, coordenadores pedagógicos e diretores em exercício nas unidades escolares da rede pública estadual.
Art. 6º O "Prêmio SEDU: Boas Práticas na Educação" será divulgado pela Secretaria de Estado da Educação - SEDU e pelas Superintendências Regionais de Educação - SREs, por meio de canais digitais de informação e comunicação.
Art. 7º Para candidatar-se ao "Prêmio SEDU: Boas Práticas na Educação", o relato de prática deve atender às seguintes condições:
I - ter sido desenvolvido no âmbito de uma unidade escolar da rede pública estadual do Espírito Santo;
II - ter sido desenvolvido no ano letivo corrente à edição do Prêmio;
III - ter comprovação de resultados já alcançados; e
IV - ter sido elaborado em consonância com os critérios deste Decreto e de suas portarias regulamentares.
Art. 8º A inscrição do relato de prática para o "Prêmio SEDU: Boas Práticas na Educação" observará as seguintes instruções:
I - a inscrição é gratuita, não incidindo sobre ela quaisquer taxas;
II - a inscrição e o envio do relato de prática deverão ser feitos exclusivamente via internet, por meio de instrumento próprio online dentro do prazo estabelecido em portaria regulamentadora;
III - o ato de inscrição e a confirmação de participação no concurso são efetivados mediante o preenchimento e o envio do formulário de inscrição online, contendo anexa a cópia digital do relato de prática;
IV - não serão admitidas inscrições fora do prazo estabelecido em portaria regulamentadora; e
V - a inscrição pressupõe a aceitação dos dispositivos expressos neste decreto e suas portarias regulamentadoras.
Art. 9º Será instituída, pelo Secretário de Educação em portaria específica, uma Coordenação Estadual do "Prêmio SEDU: Boas Práticas na Educação", responsável pela organização geral dos trabalhos.
Art. 10. Serão instituídas, em portaria regulamentadora, Coordenações Regionais do "Prêmio SEDU: Boas Práticas na Educação", responsáveis pela organização regional dos trabalhos.
Art. 11. Serão constituídos dois tipos de Comissões de Avaliação:
I - Comissão de Avaliação Regional: composta por servidores estaduais lotados nas SREs, para avaliar e selecionar os relatos de prática inscritos de acordo com as orientações e os critérios estabelecidos neste Decreto e suas portarias regulamentadoras; e
II - Comissão de Avaliação Estadual: composta por servidores estaduais lotados na Unidade Central da SEDU para avaliar e selecionar os relatos de prática que serão premiados, de acordo com os critérios estabelecidos neste Decreto e suas portarias regulamentadoras.
§ 1º A Comissão de Avaliação Estadual será instituída por ato do Secretário de Estado da Educação.
§ 2º O trabalho das Comissões de Avaliação não será remunerado e não representará vínculo empregatício.
§ 3º As atribuições de cada Comissão de Avaliação serão descritas em portaria regulamentadora.
Art. 12. A avaliação dos relatos de prática será baseada nos seguintes critérios:
I - aspectos formais;
II - relevância do tema e contextualização;
III - monitoramento e efetividade dos resultados; e
IV - promoção de engajamento e inovação.
Art. 13. A avaliação ocorrerá em 02 (duas) etapas:
I - Etapa Regional: realizada no âmbito Superintendência Regional de Educação, pela Comissão de Avaliação Regional, e classificará para a etapa seguinte o relato de prática que obtiver maior pontuação em cada categoria, conforme critérios estabelecidos no art. 12; e
II - Etapa Estadual: realizada no âmbito da SEDU Central, pela Comissão de Avaliação Estadual, e selecionará para premiar os relatos de prática que obtiverem maior pontuação em cada categoria, de acordo com os critérios estabelecidos no art. 12.
Art. 14. O período de análise e a escolha dos relatos de prática ocorrerão respeitando os prazos estabelecidos em portaria regulamentadora e o resultado será divulgado por meio de canais digitais de informação e comunicação da SEDU.
Art. 15. Os autores de relatos de práticas classificados entre os onze primeiros de cada categoria, sejam professores, pedagogos, CPs, coordenadores de turno, CASFs ou Diretores Escolares, e receberão a premiação em dinheiro por meio de repasse do valor financeiro à conta bancária pessoal conforme artigo 16.
Art. 16. Os repasses dos recursos financeiros aos vencedores do "Prêmio SEDU: Boas Práticas na Educação" podem alcançar o valor total de até R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais), assim distribuído:
I - Categoria Boas Práticas na Sala de Aula:
a) repasse em parcela única, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), ao primeiro colocado, na categoria Boas Práticas na Sala de Aula;
b) repasse em parcela única, no valor de R$ 9.600,00 (novem mil e seiscentos reais), ao segundo colocado, na categoria Boas Práticas na Sala de Aula;
c) repasse em parcela única, no valor de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais), ao terceiro colocado, na categoria Boas Práticas na Sala de Aula;
d) repasse em parcela única, no valor de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais), ao quarto colocado, na categoria Boas Práticas na Sala de Aula;
e) repasse em parcela única, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), ao quinto colocado, na categoria Boas Práticas na Sala de Aula;
f) repasse em parcela única, no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), ao sexto colocado, na categoria Boas Práticas na Sala de Aula;
g) repasse em parcela única, no valor de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), ao sétimo colocado, na categoria Boas Práticas na Sala de Aula;
h) repasse em parcela única, no valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), ao oitavo colocado, na categoria Boas Práticas na Sala de Aula;
i) repasse em parcela única, no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), ao nono colocado, na categoria Boas Práticas na Sala de Aula;
j) repasse em parcela única, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), ao décimo colocado, na categoria Boas Práticas na Sala de Aula; e
k) repasse em parcela única, no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), ao décimo primeiro lugar colocado, na categoria Boas Práticas na Sala de Aula.
II - Categoria Boas Práticas na Gestão Escolar:
a) repasse em parcela única, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), ao primeiro colocado, na categoria Boas Práticas na Gestão Escolar;
b) repasse em parcela única, no valor de R$ 9.600,00 (novem mil e seiscentos reais), ao segundo colocado, na categoria Boas Práticas na Gestão Escolar;
c) repasse em parcela única, no valor de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais), ao terceiro colocado, na categoria Boas Práticas na Gestão Escolar;
d) repasse em parcela única, no valor de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais), ao quarto colocado, na categoria Boas Práticas na Gestão Escolar;
e) repasse em parcela única, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), ao quinto colocado, na categoria Boas Práticas na Gestão Escolar;
f) repasse em parcela única, no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), ao sexto colocado, na categoria Boas Práticas na Gestão Escolar;
g) repasse em parcela única, no valor de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), ao sétimo colocado, na categoria Boas Práticas na Gestão Escolar;
h) repasse em parcela única, no valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), ao oitavo colocado, na categoria Boas Práticas na Gestão Escolar;
i) repasse em parcela única, no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), ao nono colocado, na categoria Boas Práticas na Gestão Escolar;
j) repasse em parcela única, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), ao décimo colocado, na categoria Boas Práticas na Gestão Escolar; e
k) repasse em parcela única, no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), ao décimo primeiro lugar colocado, na categoria Boas Práticas na Gestão Escolar.
Art. 17. Os repasses de que trata este Decreto:
I - não serão incorporados, a qualquer título, à remuneração dos contemplados;
II - não integrarão os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e fixação de benefícios previdenciários; e
III - são considerados rendimentos tributáveis para fins de retenção de imposto de renda.
Art. 18. O Secretário de Estado da Educação regulamentará a concessão do Prêmio a cada edição, em portaria regulamentadora, fazendo constar os critérios para inscrição, avaliação e reconhecimento dos candidatos, dentre outros dispositivos.
Art. 19. A Comissão de Avaliação Estadual poderá decidir pela não premiação, caso nenhum relato de prática atenda aos critérios estabelecidos neste decreto e na portaria regulamentadora.
Art. 20. Os casos omissos a este Decreto serão resolvidos em Portaria regulamentadora publicada pela SEDU.
Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias do mês de setembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
Art. 16
Art. 17
Art. 18
Art. 19
Art. 20
Art. 21
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 11814/2023 de 24/04/2023