Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 550/2022

Declara de utilidade pública para fins de Desapropriação, área de terra urbana destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto Santa Helena - EEEB Santa Helena em Iriri - Área II, Parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Anchieta /ES.

DECRETO Nº 550 - S, DE 05 DE ABRIL DE 2022.

Declara de utilidade pública para fins de Desapropriação, área de terra urbana destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto Santa Helena - EEEB Santa Helena em Iriri - Área II, Parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Anchieta /ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2022-PJGF7N, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de desapropriação, área de terra situada em zona urbana, com acesso pela Rua Areia branca, no Bairro Santa Helena em Iriri no município de Anchieta/ ES, referenciada na planta nº A-078-001-99-1-XX-0029 e no Descritivo Técnico A-078-001-99-1-MD-0005; de acordo com as informações constantes do

ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.

Art. 3º A desapropriação será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 4º As despesas com a desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias do mês de abril de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 06/04/2022)

ANEXO ÚNICO

I - ÁREA DE DESAPROPRIAÇÃO:

I.1) Área - II - Planta: A-078-001-99-1-XX-0029

Descritivo Técnico: A-078-001-99-1-MD-0005

PROPRIETÁRIO: Srª. MARIANA NOGUEIRA LOMBARDIE OU "A QUEM DE DIREITO".

Desapropriação área II: formada por uma figura geométrica irregular, com 04 (quatro) lados, perfazendo um perímetro de 63,00 (Sessenta e três inteiros) metros lineares, e uma área com 220,13 (Duzentos e vinte inteiros e treze centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.

NORTE Caracterizado pelos AB a AE, medindo 7,00 (Sete inteiros) metros, divisando com o lote 228 Quadra P, de propriedade de A. Menezes & Cia Ltda e ou "a quem de direito".

SUL Caracterizado pelos vértices AC a AD, medindo 17,00 (Dezessete inteiros) metros, divisando com a Rua Areia Branca.

LESTE Caracterizado pelos vértices AB a AC, medindo 21,00 (Vinte e um inteiros) metros, divisando com a Rua Projetada.

OESTE Caracterizado pelos AD a AE, medindo 18,00 (Dezoito inteiros) metros, divisando com a propriedade do Sr.º Roberval da Filho e ou "a quem de direito".

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.