Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.505/2023

Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.505 - R, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado do Governo - SEG e do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER-ES, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA para a Secretaria de Estado da Saúde - SESA, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível I, Ref. QCE-04, com seu respectivo ocupante, Robson Botelho - NF. 3245543.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias do mês de setembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 18/09/2023)

ANEXO ÚNICO

A que se refere o

Art. 1º

Cargo Comissionado e Funções Gratificadas para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEG Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.307,62 3.307,62

Função Gratificada Técnica FGT 01 826,90 826,90

Função Gratificada FG-01 FG-1 01 129,96 129,96

TOTAL GERAL 03 - 4.264,48

Cargo Comissionado e Função Gratificada transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

DER Assessor Especial DER-03 01 4.165,55 4.165,55

SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 01 92,86 92,86

TOTAL GERAL 02 - 4.258,41

* Economia gerada: R$ 6,07 (seis reais e sete centavos).

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