Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.506/2023

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.506 - R, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria Estadual das Mulheres - SESM, da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias do mês de setembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 18/09/2023)

ANEXO ÚNICO

A que se refere o

Art. 1º Cargo Comissionado para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SESM Supervisor I QC-01 01 2.208,91 2.208,91

TOTAL GERAL 01 - 2.208,91

Cargo Comissionado e Funções Gratificadas transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEJUS Assistente de Ressocialização QC-02 01 1.698,42 1.698,42

SEG Função Gratificada FG-01 FG-1 01 129,96 129,96

SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 04 92,86 371,44

TOTAL GERAL 06 - 2.199,82

* Economia gerada: R$ 9,09 (nove reais e nove centavos).

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