Decreto nº 5.507/2023
Altera o Decreto nº 5387-R de 05 de maio de 2023.
DECRETO Nº 5.507 - R, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera o Decreto nº 5387 -R de 05 de maio de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual , e em consonância com as informações constantes do processo E-Docs nº 2023-KFTPX, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 5387 -R, de 05 de maio de 2023, que cria o Programa Capixaba de Mudanças Climáticas no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º (...)
§ 1º O Coordenador Executivo poderá indicar servidor da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos para exercer a função de Secretário Executivo, dentro da Coordenação Executiva, com a atribuição de coordenar e de monitorar as atividades relacionadas ao programa.
§ 2º O Coordenador Executivo poderá delegar ao Secretário Executivo, total ou parcialmente, as competências descritas nos incisos I, II, III, IV, VI, e VIII do artigo 10.
§ 3º A função de Secretário Executivo não será remunerada, porém será reconhecida como serviço público relevante." (NR)
"Art. 10. (...)
(...)
V - secretariar as reuniões com o Coordenador Geral e dos Comitês Estratégicos;
VI - manter organizado os devidos registros de reuniões da Coordenação Geral, Coordenação Executiva e Comitês estratégicos;
VII - planejar, organizar, convocar, coordenar e presidir as reuniões conjuntas da Coordenação Executiva com os Comitês Estratégicos;
(...)" (NR)
"Art. 17. (...)
(...)
II - (...)
(...)
l) Companhia Espírito-santense de Saneamento - CESAN.
III - (...)
(...)
m) Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo - ARSP
n) Secretaria de Gestão e Recursos Humanos - SEGER.
IV - (...)
(...)
h) Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo - ARSP
(...)
§ 4º O Presidente de cada Comitê Estratégico, responsável por sua funcionalidade e otimização, deverá apresentar o cronograma e pauta das reuniões do respectivo Comitê para prévia aprovação e convocação pelo Coordenador Executivo." (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de setembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 26/09/2023)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5387/2023 de 05/05/2023