Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.508/2023

Revoga o Decreto nº 4593-R, de 13 de março de 2020.

DECRETO Nº 5.508 - R DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.

Revoga o Decreto nº 4593 -R, de 13 de março de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 4593 -R, de 13 de março de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de setembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 26/09/2023)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4593/2020 de 13/03/2020