Decreto nº 551/2022
Declara de utilidade pública para fins de Desapropriação, área de terra urbana destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto 01 - EEEB 01 em Iriri - Área III, Parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Anchieta /ES.
DECRETO Nº 551 - S, DE 05 DE ABRIL DE 2022.
Declara de utilidade pública para fins de Desapropriação, área de terra urbana destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto 01 - EEEB 01 em Iriri - Área III, Parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Anchieta /ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2022-GRN84G, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de desapropriação, área de terra situada em zona urbana, com acesso pela Estrada velha de IRIRI x PIUMA e rua Projetada em Iriri no município de Anchieta/ES, referenciada na planta nº A-078-001-99-1-XX-0025 e no Descritivo Técnico A-078-001-99-1-MD-0003; de acordo com as informações constantes do
ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.
Art. 3º A desapropriação será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 4º As despesas com a desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias do mês de abril de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 06/04/2022)
ANEXO ÚNICO
I - ÁREA DE DESAPROPRIAÇÃO:
I.1) Área - III - Planta: A-078-001-99-1-XX-0025
Descritivo Técnico: A-078-001-99-1-MD-0003
PROPRIETÁRIO: Sr. BRUNO DA SILVA E OU "A QUEM DE DIREITO".
Desapropriação área III: formada por uma figura geométrica irregular, com 05 (Cinco) lados, perfazendo um perímetro de 55,21 (Cinquenta e cinco inteiros e vinte e um centésimos) metros, e uma área com 173,09 (Cento e setenta e três inteiros e nove centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.
Esta área de terra limita-se a NORTE com as terras de mesmo proprietário Sr. BRUNO DA SILVA e/ou "a quem de direito".
NORTE Caracterizado pelos K a L, medindo 10,79 (Dez inteiros e setenta e nove centésimos) metros lineares.
SUL Caracterizado pelos vértices N a O, medindo 10,74 (Dez inteiros e setenta e quatro centésimos) metros, divisando com a Rua Projetada.
LESTE Caracterizado pelos vértices L a M, medindo 5,70 (Cinco inteiros e setenta centésimos) metros, divisando com a propriedade da Sr.ª Adriana Borges da Silva Eliotere e ou "a quem de direito".
Caracterizado pelos vértices M a N, medindo 11,16 (Onze inteiros e dezesseis centésimos) metros, divisando com a propriedade da Sr.ª Cenira de Percilio e ou "a quem de direito".
OESTE Caracterizado pelos O a K, medindo 16,82 (Dezesseis inteiros e oitenta e dois centésimos) metros, divisando com a propriedade do Sr. Antonio Agerson Lelis Nadul e ou "a quem de direito".
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.