Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.512/2023

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER-ES e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.512 - R, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER-ES e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER-ES e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias do mês de setembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 29/09/21023)

ANEXO ÚNICO

A que se refere o

Art. 1º Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

DER Assessor Especial III DER-01 01 6.615,20 6.615,20

SEG Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.307,62 3.307,62

Função Gratificada Técnica I FGT I 01 525,83 525,83

Função Gratificada FG-01 FG-1 01 129,96 129,96

Função Gratificada FG-3 FG-3 02 92,86 185,72

TOTAL GERAL 06 - 10.764,33

Cargo Comissionado transformado

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEG Assessor Especial Nível III QCE-01 01 10.749,69 10.749,69

TOTAL GERAL 01 - 10.749,69

* Economia gerada: R$ 14,64 (quatorze reais e sessenta e quatro centavos).

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