Decreto nº 5.513/2023
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - Detran/ES e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.513 - R, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - Detran/ES e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - Detran/ES e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias do mês de setembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 29/09/2023)
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º Cargo Comissionado e Função Gratificada para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEG Assessor Técnico QC-02 01 1.698,42 1.698,42
Função Gratificada FG-3 FG-3 01 92,86 92,86
TOTAL GERAL 02 - 1.791,28
Cargo Comissionado e Função Gratificada transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
DETRAN Agente de Serviço I DC-06 01 1.703,59 1.703,59
SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 01 78,88 78,88
TOTAL GERAL 02 - 1.782,47
* Economia gerada: R$ 8,81 (oito reais e oitenta e um centavos).
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