Decreto nº 5.517/2023
Dispõe sobre a transferência de função gratificada, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.517 - R, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre a transferência de função gratificada, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica transferido da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Secretaria da Casa Civil - SCV, 01 (uma) Função Gratificada FG-02, Ref. FG-2.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 dias do mês de outubro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 04/10/2023)
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