Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.519/2023

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado - PGE, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.519 - R, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado - PGE, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual, e em conformidade com as informações contidas no processo E-DOCS 2023-GSJMC, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Procuradoria Geral do Estado - PGE, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias do mês de outubro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 06/10/2023)

ANEXO ÚNICO

A que se refere o

Art. 1º

Cargos Comissionados para transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Supervisor I QC-01 01 2.208,91 2.208,91

Agente de Qualidade QC-03 01 1.305,73 1.305,73

TOTAL GERAL 02 - 3.514,64

Cargo Comissionado e Funções Gratificadas transformados

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.307,62 3.307,62

Função Gratificada FG-02 FG-2 01 109,06 109,06

Função Gratificada FG-3 FG-3 01 92,86 92,86

TOTAL GERAL 03 - 3.509,54

* Economia gerada: R$ 5,10 (cinco reais e dez centavos).

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