Decreto nº 552/2022
Declara de utilidade pública para fins de Desapropriação, área de terra urbana destinada à implantação do Reservatório de Água Tratada no Bairro Parque Alpino - Área 03, Parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água de Domingos Martins /ES.
DECRETO Nº 552 - S, DE 05 DE ABRIL DE 2022.
Declara de utilidade pública para fins de Desapropriação, área de terra urbana destinada à implantação do Reservatório de Água Tratada no Bairro Parque Alpino - Área 03, Parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água de Domingos Martins /ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2022-KL4H8G, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de desapropriação, área de terra situada em zona urbana, com acesso pela Avenida Kurt Lewin (ES-376), no Bairro Parque Alpino na Sede do Município de Domingos Martins/ ES, referenciada na planta nº A-062-000-99-1-XX-0170 e no Descritivo Técnico A-062-000-99-1-MD-0074; de acordo com as informações constantes do
ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.
Art. 3º A desapropriação será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 4º As despesas com a desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias do mês de abril de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 06/04/2022)
ANEXO ÚNICO
I - ÁREA DE DESAPROPRIAÇÃO:
I.1) Área - 03 - Planta: A-062-000-99-1-XX-0170
Descritivo Técnico: A-062-000-99-1-MD-0074
PROPRIETÁRIOS: LEILA BROWN, CARLOS FREDERICO GALLETI LOSS, FRANK THOMAS BROWN, ROBERTA CAMATTA BROWN, JULIO MARCELO ARAÚJO BARROS, WILLIAN MORRIS BROWN, ADRIANA CASTELO GOMES BROWN E OU "A QUEM DE DIREITO".
Desapropriação área 03: formada por uma figura geométrica triangular, com
03 (três) lados, perfazendo um perímetro de 124,18 (Cento e vinte e quatro inteiros e dezoito centésimos) metros, com uma área total de 692,25 (Seiscentos e noventa e dois inteiros e vinte e cinco centésimos) metros quadrados, em topografia triangular.
NORTE Caracterizado pelos vértices 1 a 2, medindo 40,13 (Quarenta inteiros e treze centésimos) metros, divisando com a propriedade de José luiz Pivetta, Celiano Wandekoquem e ou "a quem de direito".
SUL Caracterizado pelos vértices 2 a 3, medindo 49,18 (Quarenta e nove inteiros e dezoito centésimos) metros, divisando com a propriedade de Frank Thomas Brown e ou "a quem de direito".
OESTE Caracterizado pelos 3 a 1, medindo 34,87 (Trinta e quatro inteiros e oitenta e sete centésimos) metros, divisando com Avenida Kurt Lewin (ES-376).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.