Decreto nº 5.523/2023
Altera o Decreto nº 4.973-R, de 29 de setembro de 2021, que regulamenta o Programa Capixaba de Fomento à Implementação de Escolas Municipais de Ensino Fundamental em Tempo Integral, instituído pela Lei nº 11.393, de 03 de setembro de 2021.
DECRETO Nº 5.523 - R, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
Altera o Decreto nº 4.973 -R, de 29 de setembro de 2021, que regulamenta o Programa Capixaba de Fomento à Implementação de Escolas Municipais de Ensino Fundamental em Tempo Integral, instituído pela Lei nº 11.393 , de 03 de setembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 11.393 , de 03 de setembro de 2021, e com base nas informações constantes no processo E-Docs nº 2021-TW5X9, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 4.973 -R, de 29 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º A SEDU incluirá em sua proposta orçamentária os montantes alocados ao PROETI, que serão integrados às políticas e planos anuais e plurianual do Governo Estadual, conforme estabelecido no artigo 12 da Lei nº 11.393 , de 03 de setembro de 2021." (NR)
"Art. 5º (...)
§ 1º (...)
(...)
IV - (...)
a) apresentação da minuta do Projeto de Lei Municipal de Implementação da Educação em Tempo Integral assinada pelo Prefeito.
(...)
§ 2º (...)
(...)
VII - participação em Programas voltados à disponibilização de transporte escolar." (NR)
"Art. 8º (...)
(...)
§ 7º Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo estabelecido no caput, a Assessoria do Regime de Colaboração da Educação em Tempo Integral com os Municípios notificará o município para que a apresente no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.
§ 8º Após a devida avaliação da Assessoria do Regime de Colaboração da Educação em Tempo Integral com os Municípios e análise conclusiva da Gerência de Prestação de contas, o ordenador de despesas da SEDU poderá chegar às seguintes conclusões quanto às Prestações de Contas apresentadas:
(...)" (NR)
"Art. 9º (...)
(...)
V - não apresentar Lei Municipal de Implementação da Educação em Tempo Integral aprovada até o dia 15 de abril do primeiro ano de vigência do PROETI no município.
(...)" (NR)
Art. 2º Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 4.973 -R, de 29 de setembro de 2021, conforme Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias do mês de outubro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito - santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO , a que se refere o art. 2º deste Decreto.
TERMO DE COMPROMISSO
A Prefeitura de ______________, neste ato representado por seu(sua) Prefeito(a), Sr./Sra. _______________, portador(a) do RG (nº ocultado) º _______________, inscrito(a) no CPF/MF sob nº _______________, doravante denominado Prefeitura, e a Secretaria Municipal de Educação de __________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº ___________________, estabelecida na cidade de _________________, Estado de __________________, Rua/Av. __________________, nº ________, CEP __________, neste ato representada pelo seu(sua) Secretário(a), Sr./Sra. _______________, portador(a) do RG (nº ocultado) º _______________, inscrito(a) no CPF/MF sob nº _______________, doravante denominada Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista a Lei nº 11.393 , de 03 de setembro de 2021, relacionada ao Programa Capixaba de Fomento à Implementação de Escolas Municipais de Ensino Fundamental em Tempo Integral - PROETI, pelo presente manifestam seu interesse em participar do Programa e comprometem-se a observar todas as regras e disposições constantes do Decreto e de demais leis e atos relacionados.
Este Governo se compromete a dar publicidade aos recursos do Programa como procedência do Governo Estadual em todas as suas comunicações, bem como a divulgar a marca da Secretaria de Estado da Educação e do Governo Estadual.
A inobservância ao disposto no Decreto e a demais leis e atos relacionados ou o envio de informações incorretas à Secretaria de Estado da Educação - SEDU poderá implicar o cancelamento da participação da Prefeitura, da Secretaria Municipal de Educação, bem como de suas escolas no Programa, sem prejuízo de outras penalidades previstas na Portaria e na legislação aplicável.
O município assume as seguintes responsabilidades específicas:
1. gerir os recursos do programa acima qualificado PROETI, em cumprimento ao caput da Lei nº 11.393 , de 03 de setembro de 2021, e suas alterações posteriores;
2. apresentar Lei Municipal de Implementação da Educação em Tempo Integral no município aprovada até 15 de abril do ano em que o PROETI passar a vigorar no município, como condição para a sua continuidade no PROETI;
3. assumir a exclusiva responsabilidade pela correta aplicação dos recursos repassados pela SEDU para execução do PROETI, incluindo a regularidade do processo de licitação e do empenho, da liquidação e do pagamento da despesa necessária para a execução dos projetos contemplados;
4. cumprir integralmente as disposições da Lei nº 11.393 , de 03 de setembro de 2021, e suas alterações, bem como as diretrizes e prioridades de aplicação e demais regulamentações expressas em Atos da SEDU decorrentes do disposto no art. 12 da referida Lei;
5. arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, porventura decorrente da execução dos projetos apoiados por intermédio do PROETI, responsabilizando-se por todas as obrigações tributárias porventura aplicáveis, sejam federais, estaduais ou municipais, bem como cumprir todas as disposições da legislação ambiental, no que se refere às exigências dos órgãos ambientais competentes para fiscalização;
6. elaborar, por si ou por terceiros, os projetos e estudos técnicos quanto à implantação, edificação ou aquisição necessárias à execução dos investimentos municipais apoiados por intermédio do PROETI, cumprindo todas as normas técnicas e legais aplicáveis, assumindo inteira responsabilidade pela fiscalização da execução, quando contratada ou delegada a terceiros e pelo respectivo recebimento dos objetos, quando concluídos, com vistas a garantir que os investimentos alcancem o desempenho e a qualidade apresentada pelos projetos;
7. aplicar os recursos transferidos pela SEDU, exclusivamente em despesas relacionadas ao PROETI, em consonância com o art. 7º da Lei nº 11.393 , de 03 de setembro de 2021, mantendo-os na conta corrente nº ______________ aberta na agência _________ do Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES;
8. movimentar os recursos somente para o pagamento das despesas dos projetos apoiados por intermédio do PROETI ou para aplicação financeira, devendo a movimentação realizar-se, exclusivamente, mediante ordem bancária, Transferência Eletrônica de Disponibilidade (TED) ou outra modalidade de saque autorizada pelo Banco Central do Brasil em que fique identificada a destinação e, no caso de pagamento, o credor;
9. registrar em sua contabilidade analítica os atos e fatos administrativos de gestão dos recursos alocados por força deste TERMO DE COMPROMISSO;
10. manter arquivo individualizado de toda documentação comprobatória das despesas realizadas em virtude deste TERMO, ficando à disposição dos órgãos de controle a coordenação e a supervisão, por um prazo de 20 (vinte) anos, contados a partir da data da aprovação da prestação de contas final.
O presente TERMO DE COMPROMISSO segue assinado em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Local e data:
__________________________________________________________
Nome do(a) Prefeito(a)
________________________________________________________________
Nome do(a) Secretário(a) da Secretaria Municipal de Educação
Município:
Nº Metas Ações Início Término Observação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4973/2021 de 29/09/2021