Decreto nº 5.527/2023
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.527 - R, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual, e em conformidade com as informações contidas no processo E-DOCS 2023-MWRQ7, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes no Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias do mês de outubro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 16/10/2023)
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º Cargo Comissionado e Função Gratificada para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEDURB Assessor Especial Nível I QCE-04 02 4.961,39 9.922,78
SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 01 92,86 92,86
Total Geral 03 - 10.015,64
Cargos Comissionados e Função Gratificada transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEDURB Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.307,62 3.307,62
Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 6.615,20 6.615,20
SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 01 78,88 78,88
Total Geral 03 - 10.001,70
*Economia gerada: R$ 13,94 (treze reais e noventa e quatro centavos).
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