Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.529/2023

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.529 - R, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual, e em conformidade com as informações contidas no processo E-DOCS 2023-9085G, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias do mês de outubro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 17/10/2023)

ANEXO ÚNICO

A que se refere o

Art. 1º Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SESP Supervisor I QC-01 01 2.208,91 2.208,91

Função Gratificada Técnica I FGT I 01 525,83 525,83

Função Gratificada FG-01 FG-1 01 129,96 129,96

Gestor de Programas e Projetos FG-PROG 01 1.653,79 1.653,79

TOTAL GERAL 04 - 4.518,49

Cargo Comissionado e Função Gratificada transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SESP Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.307,62 3.307,62

Coordenador de Projetos COD-FG 01 1.181,29 1.181,29

TOTAL GERAL 02 - 4.488,91

* Economia gerada: R$ 29,58 (vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos).

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