Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.535/2023

Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.535 - R, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, da Secretaria de Estado do Governo - SEG, do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Espírito Santo - IPEM/ES, da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES e da Secretaria da Casa Civil - SCV, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado da Educação - SEDU para a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, Ref. QC-02, com seu respectivo ocupante Margarida Maria Leite Nalli - NF. 4533160.

Art. 3º Fica transferido da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo - ADERES, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível I, Ref. QCE-04, com seu respectivo ocupante Claumir Antonio Zamprogno - NF. 4054350.

Art. 4º Fica transferido da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Supervisor I, Ref. QC-01.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias do mês de outubro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 30/10/2023)

ANEXO ÚNICO

A que se refere o

Art. 1º

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEDU Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 6.615,20 6.615,20

SEDU Supervisor Qualidade QC-03 01 1.305,73 1.305,73

SEJUS Assistente de Ressocialização QC-02 01 1.698,42 1.698,42

SEG Função Gratificada FG-01 FG-1 01 129,96 129,96

SEG Função Gratificada FG-02 FG-2 02 109,06 218,12

TOTAL GERAL 06 - 9.967,43

Cargos Comissionados transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

IPEM Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.961,39 4.961,39

SETADES Assessor Técnico QC-02 01 1.698,42 1.698,42

SCV Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.307,62 3.307,62

TOTAL GERAL 03 - 9.967,43

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