Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.536/2023

Aprova Resolução nº 24 do Conselho Gestor do Programa de Parcerias de Investimentos, referente à Subconcessão para construção, operação e manutenção de Estação de Tratamento de efluentes sanitários com fins de fornecimento de água de reuso para utilização industrial.

DECRETO Nº 5.536 - R, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.

Aprova Resolução nº 24 do Conselho Gestor do Programa de Parcerias de Investimentos, referente à Subconcessão para construção, operação e manutenção de Estação de Tratamento de efluentes sanitários com fins de fornecimento de água de reuso para utilização industrial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual , e conforme as informações constantes do processo E-Docs 2023-VM8C1, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a Resolução nº 24 /2023, do Conselho Gestor do Programa de Parcerias de Investimentos - CGPPI/ES, relacionada ao projeto de Subconcessão para construção, operação e manutenção de estação de tratamento de efluentes sanitários com fins de fornecimento de água de reuso para utilização industrial.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias do mês de outubro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 31/10/2023)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Resolução nº 24/2023 de //