Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.538/2023

Modifica a estrutura organizacional básica do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER-ES, instituída pela Lei Complementar nº 926, de 30 de outubro de 2019, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.538 - R, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

Modifica a estrutura organizacional básica do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER-ES, instituída pela Lei Complementar nº 926 , de 30 de outubro de 2019, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta no processo 2023-D097S, DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas e incluídas na estrutura organizacional básica do DER-ES, as seguintes unidades administrativas:

I - Assessoria Jurídica da Presidência - AJUP, em nível de assessoramento, subordinada hierarquicamente ao Diretor Presidente; e

II - Núcleo Especial Jurídico - NUEJ, em nível de execução programática, subordinado hierarquicamente à Diretoria Executiva Geral.

Art. 2º Fica alterada a estrutura organizacional básica do DER-ES, em relação às seguintes unidades administrativas:

I - a Gerência de Apoio Jurídico Institucional e a Gerência de Controle Interno passam a ser subordinadas hierarquicamente à Diretoria Executiva Geral; e

II - a Gerência de Integridade e Correição passa a ser subordinada hierarquicamente ao Diretor Presidente.

Art. 3º Compete à Assessoria Jurídica da Presidência - AJUP, dentre outras atribuições correlatas e complementares, na sua área de atuação:

I - prestar assessoramento jurídico ao Diretor Presidente em assuntos e rotinas administrativas de natureza eventual ou permanente, coordenando processos e expedientes administrativos;

II - atuar, quando designado pelo Diretor Presidente, em atividades específicas no âmbito de sua atuação;

III - assessorar no planejamento, organização e coordenação de atividades de caráter institucional, legal, técnico e financeiro, atendendo as demandas que lhe forem designadas;

IV - assessorar e orientar diretamente o Diretor Presidente no âmbito de suas atribuições, quanto ao cumprimento da legislação vigente e na verificação do preenchimento dos requisitos legais nos atos e procedimentos administrativos, inclusive minutas de editais, contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados pela autarquia, de acordo com as orientações, minutas padronizadas, enunciados ou outros instrumentos disponibilizados pela Procuradoria-Geral do Estado;

V - auxiliar o Diretor Presidente na elaboração de decisões, respostas e informações requisitadas ao mesmo, bem como elaboração de normas, instruções, resoluções e demais atos a serem expedidos, no âmbito de suas atividades, quando necessário.

Parágrafo único. A Assessoria Jurídica da Presidência terá paridade de atuação com a Gerência de Apoio Jurídico Institucional.

Art. 4º Compete ao Núcleo Especial Jurídico - NUEJ, dentre outras atribuições correlatas e complementares, na sua área de atuação:

I - prestar assessoramento jurídico à Diretoria Executiva Geral em assuntos e rotinas administrativas de natureza eventual ou permanente, coordenando processos e expedientes administrativos;

II - atuar, quando designado pelo Diretor Executivo Geral, em atividades específicas no âmbito de sua atuação;

III - assessorar no planejamento, organização e coordenação de atividades de caráter institucional, legal, técnico e financeiro, atendendo as demandas que lhe forem designadas;

IV - assessorar e orientar diretamente a Diretoria Executiva Geral no âmbito de suas atribuições, quanto ao cumprimento da legislação vigente e na verificação do preenchimento dos requisitos legais nos atos e procedimentos administrativos, inclusive minutas de editais, contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados pela autarquia, de acordo com as orientações, minutas padronizadas, enunciados ou outros instrumentos disponibilizados pela Procuradoria-Geral do Estado;

V - auxiliar o Diretor Executivo Geral na elaboração de decisões, respostas e informações requisitadas ao mesmo, bem como elaboração de normas, instruções, resoluções e demais atos a serem expedidos, no âmbito de suas atividades, quando necessário.

Parágrafo único. O Núcleo Especial Jurídico, terá paridade de atuação com a Gerência de Apoio Jurídico Institucional.

Art. 5º Visando atender às necessidades especificas do DER-ES, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo I, que integra este decreto.

Art. 6º A representação gráfica da estrutura organizacional básica do DER-ES é a constante do Anexo II, que integra este decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 31 dias do mês de outubro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO I - a que se refere o

Art. 5º

Cargo Comissionado e Funções Gratificadas para transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Chefe de Gabinete DER-04 1 2.777,05 2.777,05

Líder de Equipe DP-02 2 1.851,35 3.702,70

TOTAL GERAL 3 - 6.479,75

Cargo Comissionado e funções Gratificadas transformados

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Chefe Núcleo Especial QCE-04 1 4.961,39 4.961,39

Coordenador de Projetos COD-FG 1 1.181,29 1.181,29

Função Gratificada FG-02 FG-2 3 109,06 327,18

TOTAL GERAL 5 - 6.469,86

*Economia Gerada: R$ 9,89 (nove reais e oitenta e nove centavos).

ANEXO II - a que se refere o

Art. 6º

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 926/2019 de 30/10/2019