Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 554/2022

Altera o Decreto nº 704-S, de 12 de fevereiro de 2019.

DECRETO Nº 554 - S, DE 05 DE ABRIL DE 2022.

Altera o Decreto nº 704 -S, de 12 de fevereiro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes do processo nº 71928073 (atual E-Docs nº 2020-7X16P), DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 704 -S, de 12 de fevereiro de 2019, que designou os membros do Conselho Estadual de Controle Interno do Estado do Espírito Santo - CECI, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º [ ... ]

[ ... ]

Tribunal de Contas Estadual:

Titular: William Denarde Meira

Suplente: Camila Mara Ribeiro Lima

[ ... ]" (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias do mês de abril de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 06/04/2022)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 704/2019 de //