Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.542/2023

Dispõe sobre a transformação de cargo de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.542 - R, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a transformação de cargo de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformadas as funções gratificadas e o cargo de provimento em comissão, constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias do mês de novembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 10/11/2023)

ANEXO ÚNICO

A que se refere o

Art. 1º

Funções Gratificadas para transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Função Gratificada Técnica I FGT I 01 525,83 525,83

Função Gratificada FG-4 FG-4 01 78,88 78,88

TOTAL GERAL 02 - 604,71

Cargo Comissionado transformado

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Agente de Serviço II QC-06 01 591,51 591,51

TOTAL GERAL 01 - 591,51

* Economia gerada: R$ 13,20 (treze reais e vinte centavos).

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