Decreto nº 5.544/2023
Dispõe sobre a transformação de função gratificada, no âmbito da Agência de Regulação de Serviços Públicos - ARSP, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.544 - R, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a transformação de função gratificada, no âmbito da Agência de Regulação de Serviços Públicos - ARSP, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Agência de Regulação de Serviços Públicos - ARSP, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformadas as funções gratificadas constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias do mês de novembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 14/11/2023)
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º Função Gratificada para Transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Coordenador de Regulação FG-CR 1 3.225,05 3.225,05
TOTAL 1 - 3.225,05
Função Gratificada Transformada
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Coordenador de Projetos CP-FG 1 3.225,05 3.225,05
TOTAL 1 - 3.225,05
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