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Decreto nº 5.546/2023

Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional para o Desenvolvimento Sustentável do Polo de Sal-gema em Conceição da Barra destinado ao acompanhamento do processo de estudos, pesquisas e exploração minerária no Município de Conceição da Barra, e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.546 - R, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.

Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional para o Desenvolvimento Sustentável do Polo de Sal-gema em Conceição da Barra destinado ao acompanhamento do processo de estudos, pesquisas e exploração minerária no Município de Conceição da Barra, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e

considerando o disposto no processo E-Docs nº 2023-886C2, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Interinstitucional para o Desenvolvimento Sustentável do Polo de Sal-gema em Conceição da Barra, destinado ao acompanhamento do processo de estudos, pesquisa e exploração minerária no Município de Conceição da Barra.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho a que se refere o art. 1º deste Decreto:

I - acompanhar os processos administrativo-minerários destinados à exploração mineral e suas decorrências nos órgãos pertinentes, inclusive o de licença ambiental; e

II - propor ações administrativas destinadas à conscientização do processo de exploração minerária e integração com comunidades tradicionais.

Art. 3º O Grupo de Trabalho a que se refere o art. 1º deste Decreto será composto por 1 (um) representante das seguintes instituições e entidades:

I - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA;

II - Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES;

III - Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA;

IV - Agência Nacional de Mineração do estado do Espírito Santo;

V - Prefeitura Municipal de Conceição da Barra;

VI - Secretaria Municipal De Desenvolvimento Econômico, Saneamento, Habitação e Meio Ambiente de Conceição da Barra;

VII - Federação das Indústrias do Espírito Santo;

VIII - Conselho Regional de Química XVI Região;

IX - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo; e

X - Universidade Federal do Espírito Santo - UFES.

§ 1º É admitida a participação de um representante de cada empresa responsável pelas 11 (onze) áreas de exploração do Sal-gema no Grupo de Trabalho, com direito a voto.

§ 2º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 3º Os membros do Grupo de Trabalho podem convidar especialistas e representantes de órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto e desde que evidenciada a pertinência do convite.

Art. 4º O Grupo de Trabalho interinstitucional se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente, em local, data e horário conveniadas aos demais membros e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu presidente:

§ 1º O horário de início e término das reuniões e a pauta deliberativa serão especificados no ato de convocação das reuniões.

§ 2º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 3º Na hipótese de empate, o Presidente do Grupo de Trabalho deterá voto de qualidade.

§ 4º Está facultada a presença por videoconferência de quaisquer integrantes e/ou convidados.

Art. 5º O Grupo de Trabalho será presidido pelo o órgão da SEAMA.

Art. 6º Os membros que irão compor o Grupo de Trabalho Interinstitucional para o Desenvolvimento Sustentável do Polo de Sal-gema em Conceição da Barra serão indicados posteriormente via Portaria pela SEAMA.

Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.

Art. 8º O Grupo de Trabalho terá duração de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da data da reunião de instalação, podendo ser prorrogado por igual período, por ato do órgão que o preside.

Art. 9º O Grupo de Trabalho poderá elaborar relatórios mensais de suas atividades e discussões, aos quais se dará publicidade aos membros.

Art. 10 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias do mês de novembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 16/11/2023)

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