Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 555/2022

Altera Decreto nº 0328-S, de 05 de março de 2020.

DECRETO Nº 555 - S, DE 05 DE ABRIL DE 2022.

Altera Decreto nº 0328 -S, de 05 de março de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições que lhe confere o

Art. 91, inciso III da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 0328 -S, de 05 de março de 2020, que designou os membros para compor os Conselhos Curador e Fiscal da Fundação Estadual de Inovação em Saúde - iNOVA Capixaba, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º [ ... ]

I - Secretaria de Estado da Saúde - SESA

Presidente: [ ... ]

Suplente: José Maria Justo

[ ... ]

Art. 2º [ ... ]

[ ... ]

III - Conselho Estadual de Saúde - CES:

Titular: Walter Bernardo Ribeiro

Suplente: Milene da Silva Weck Terra." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias do mês de abril de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 06/04/2022)

Art. 1

Art. 2

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 328/2020 de //