Decreto nº 5.555/2023
Dispõe sobre a transferência de cargos de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.555 - R, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a transferência de cargos de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica transferido da Secretaria de Estado da Educação - SEDU para o Departamento de Imprensa Oficial do Espírito Santo - DIO/ES, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível II, Ref. QCE-05.
Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado da Educação - SEDU para a Secretaria de Estado do Governo - SEG, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível IV, Ref. QCE-03.
Art. 3º Fica transferido da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Secretaria da Casa Civil - SCV, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível IV, Ref. QCE-03, com seu respectivo ocupante, Karine Aparecida Meneguelli.
Art. 4º Fica transferido da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES para a Secretaria da Casa Civil - SCV, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível II, Ref. QCE-05, com seu respectivo ocupante, Marcello Rosa da Costa.
Art. 5º Fica transferido da Secretaria da Casa Civil - SCV para a Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível III, Ref. QCE-01.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias do mês de novembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.