Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.555/2023

Dispõe sobre a transferência de cargos de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.555 - R, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a transferência de cargos de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica transferido da Secretaria de Estado da Educação - SEDU para o Departamento de Imprensa Oficial do Espírito Santo - DIO/ES, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível II, Ref. QCE-05.

Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado da Educação - SEDU para a Secretaria de Estado do Governo - SEG, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível IV, Ref. QCE-03.

Art. 3º Fica transferido da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Secretaria da Casa Civil - SCV, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível IV, Ref. QCE-03, com seu respectivo ocupante, Karine Aparecida Meneguelli.

Art. 4º Fica transferido da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES para a Secretaria da Casa Civil - SCV, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível II, Ref. QCE-05, com seu respectivo ocupante, Marcello Rosa da Costa.

Art. 5º Fica transferido da Secretaria da Casa Civil - SCV para a Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível III, Ref. QCE-01.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias do mês de novembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.