Decreto nº 5.559/2023
Dispõe sobre a transformação de funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.559 - R, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a transformação de funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações contidas no processo nº 2023-9RPBH1, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformadas as funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 dias do mês de dezembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO A que se refere o
Art. 1º
Funções Gratificadas para Transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SESPORT Coordenador de Projetos COD-FG 01 1.181,29 1.181,29
SESPORT Função Gratificada FG-4 FG-4 01 78,88 78,88
SEG Função Gratificada FG-02 FG-2 03 109,06 327,18
Total Geral 05 - 1.587,35
Funções Gratificadas Transformadas
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SESPORT Função Gratificada Técnica I FGT I 03 525,83 1.577,49
Total Geral 03 - 1.577,49
* Economia gerada: R$ 9,86 (nove reais e oitenta e seis centavos).
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.