Decreto nº 5.561/2023
Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargo de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.561 - R, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargo de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS 2023-3JCCK, DECRETA:
Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH, em nível de execução programática, a Coordenação das Políticas dos Direitos das Crianças e Adolescentes - CEPCRIAD, subordinada hierarquicamente à Gerência de Políticas de Promoção de Direitos e Cidadania - GPPDC.
Art. 2º Compete à CEPCRIAD, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação, no âmbito estadual:
I - formular, supervisionar, coordenar, integrar e articular ações pautadas na promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes;
II - articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais, públicos e privados, voltados à efetivação de políticas públicas para crianças e adolescentes;
III - propor a celebração de contratos, convênios, acordos, termos de fomento, colaboração e congêneres relacionados a projetos que visem a promoção de direitos e o fortalecimento da cidadania das Crianças e Adolescentes, bem como implementar mecanismos de fiscalização e controle;
IV - realizar ações de educação em direitos humanos voltados para agentes públicos, conselheiros tutelares, membros de conselhos, comitês e comunidade em geral, visando à promoção da cidadania e do respeito aos direitos das crianças e adolescentes;
V - realizar debates, campanhas e eventos a fim de subsidiar a implantação e a implementação de políticas públicas de promoção, proteção e defesa de direitos humanos das crianças e adolescentes;
VI - atuar na formulação, coordenação e acompanhamento das políticas transversais no âmbito estadual para a promoção, proteção e defesa de direitos humanos das crianças e adolescentes;
VII - coordenar a produção, sistematização e a difusão de informações relativas às crianças e aos adolescentes; e
VIII - monitorar o funcionamento dos conselhos, fundos e comitês estaduais relacionados às respectivas áreas de atuação da Coordenação, com o objetivo de fortalecer a Sociedade Civil na participação e controle social das respectivas políticas públicas.
Art. 3º Visando atender as necessidades específicas da SEDH, sem implicar aumento de despesa, fica transformado o cargo de provimento em comissão constante do Anexo I que integra este Decreto.
Art. 4º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da SEDH é a constante do Anexo II, que integra este Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 dias do mês de dezembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO I A que se refere o
Art. 3º
Cargo Comissionado para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEDH Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.307,62 3.307,62
TOTAL GERAL 01 - 3.307,62
Cargo Comissionado transformado
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEDH Coordenador QCE-05 01 3.307,62 3.307,62
TOTAL GERAL 01 - 3.307,62
Parte i nferior do formulário
ANEXO II A que se refere o
Art. 4º
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
A que se refere o
Art. 3º
Parte i
ANEXO II
A que se refere o
Art. 4º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.