Decreto nº 5.563/2023
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.563 - R, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS 2023-0FRNN, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias do mês dezembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO A que se refere o
Art. 1º
Funções Gratificadas para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEDU Diretor Escolar FGDE 03.2 FGDE 03.2 27 2.480,69 66.978,63
Diretor Escolar FGDE 04.1 FGDE 04.1 40 1.653,79 66.151,60
Diretor Escolar FGDE 04.2 FGDE 04.2 13 1.653,79 21.499,27
Função Gratificada FG-02 FG-2 10 109,06 1.090,60
Função Gratificada FG-3 FG-3 03 92,86 278,58
TOTAL GERAL 93 - 155.998,68
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Assessor Especial Nível IV QCE-03 12 6.615,20 79.382,40
SEDU Assessor Especial Nível I QCE-04 03 4.961,39 14.884,17
Assessor Especial Nível II QCE-05 09 3.307,62 29.768,58
Supervisor I QC-01 05 2.208,91 11.044,55
Gestor de Projetos GP-FG 02 4.299,88 8.599,76
Função Gratificada de Assessoria I FGA-I 04 2.056,25 8.225,00
Função Gratificada de Assessoria II FGA-II 01 1.451,47 1.451,47
Função Gratificada Técnica I FGT-I 05 525,83 2.629,15
TOTAL GERAL 41 - 155.985,08
* Economia gerada: R$ 13,60 (treze reais e sessenta centavos).
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.