Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.564/2023

Altera a estrutura organizacional básica da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.564 - R, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera a estrutura organizacional básica da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações contidas no E-DOCS nº 2023-0GV6QP, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintas da estrutura organizacional básica da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES, as seguintes unidades administrativas:

I - Subgerência de Gestão de Recursos Humanos;

II - Escritório Regional de Linhares; e

III - Escritório Regional de Cachoeiro de Itapemirim.

Art. 2º Ficam alteradas as competências da Gerência de Administração, Gestão e Recursos Humanos - GEARH, passando a vigorar com a seguinte redação:

I - planejar, acompanhar, avaliar, controlar e executar as atividades de recursos humanos que englobam registro de pessoal, elaboração da folha de pagamento, controle de benefícios, férias, desligamento, acompanhamento dos servidores nas carreiras, avaliação de desempenho, treinamento, planos de cargos e vencimentos e respectiva remuneração;

II - controlar e coordenar as atividades da administração geral, tais como limpeza e conservação, transporte e serviços gerais, compras e controle patrimonial;

III - dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação.

Art. 3º Visando atender as necessidades específicas da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e a função gratificada constantes do Anexo I, que integra este decreto.

Art. 4º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da JUCEES é a constante do Anexo II, que integra este decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias do mês de dezembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO I A que se refere o

Art. 3º

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

JUCEES Subgerente JC-05 01 1.698,42 1.698,42

Chefe de Escritório Regional JC-05 02 1.698,42 3.396,84

SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 06 78,88 473,28

TOTAL GERAL 09 - 5.568,54

Cargos Comissionados transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

JUCEES Assessor Especial Nível II JC-04 02 2.777,05 5.554,10

TOTAL GERAL 02 - 5.554,10

* Economia gerada: R$ 14,44 (quatorze reais e quarenta e quatro centavos).

ANEXO II A que se refere o

Art. 4º

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

A que se refere o

Art. 3º

ANEXO II

A que se refere o

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.