Decreto nº 5.573/2023
Dispõe sobre a transferência de cargos de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.573 - R, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a transferência de cargos de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica transferido da Secretaria de Estado da Educação - SEDU para a Secretaria de Estado do Governo - SEG, 02 (dois) cargos de provimento em comissão de Assessor Especial Nível IV, Ref. QCE-03.
Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado da Educação - SEDU para a Secretaria de Estado do Governo - SEG, 02 (dois) cargos de provimento em comissão de Assessor Especial Nível II, Ref. QCE-05.
Art. 3º Fica transferido da Secretaria de Estado da Educação - SEDU para a Secretaria de Estado do Governo - SEG, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível I, Ref. QCE-04.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 dias do mês de dezembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.