Decreto nº 5.575/2023
Estabelece os valores definitivos do Valor Adicionado Fiscal e do Índice de Participação dos Municípios no produto da receita do ICMS, que vigorarão no ano de 2024.
DECRETO Nº 5.575 - R, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Estabelece os valores definitivos do Valor Adicionado Fiscal e do Índice de Participação dos Municípios no produto da receita do ICMS, que vigorarão no ano de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual , e
considerando as informações constantes no Processo nº 2023-X6K6J, DECRETA:
Art. 1º Os valores definitivos do Valor Adicionado Fiscal e do Índice de Participação dos Municípios, no produto da receita do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a vigorarem no ano de 2024, são, respectivamente, os previstos nos Anexos I e II deste Decreto, conforme dispõe a Lei nº 4.288 , de 29 de novembro de 1989.
Art. 2º Os resultados dos julgamentos dos recursos interpostos ao Secretário de Estado da Fazenda, de que trata o item 8.6 do Anexo I da Portaria nº 35-R, de 06 de outubro de 2014, constam no Anexo III deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias do mês de dezembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.