Decreto nº 5.578/2023
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.578 - R, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual, e em conformidade com as informações contidas no processo nº 2023-VBK49, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias do mês de dezembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 22/12/2023)
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º
Cargos Comissionados para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEAMA Assessor Especial Nível I QCE-04 02 4.961,39 9.922,78
Secretário Executivo QCE-04 01 4.961,39 4.961,39
Supervisor de Atividades QC-02 01 1.698,42 1.698,42
TOTAL GERAL 04 - 16.582,59
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEAMA Assessor Especial Nível IV QCE-03 02 6.615,20 13.230,40
Coordenador de Projetos CP-FG 01 3.255,05 3.255,05
SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 01 92,86 92,86
TOTAL GERAL 04 - 16.578,31
* Economia gerada: R$ 4,28 (quatro reais e vinte e oito centavos).
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