Decreto nº 5.582/2023
Altera o Decreto nº 1.762-R, de 7 de dezembro de 2006, que institui procedimentos para formação e encaminhamento da representação fiscal para fins penais.
DECRETO Nº 5.582 - R, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera o Decreto nº 1.762 -R, de 7 de dezembro de 2006, que institui procedimentos para formação e encaminhamento da representação fiscal para fins penais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual , e
considerando as informações constantes do processo nº 2023-MXVKW, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.762 -R, de 7 de dezembro de 2006, fica acrescido do
§ 2º com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
(...)
§ 2º O descumprimento de obrigação tributária acessória não enseja, por si só, a configuração dos crimes previstos no art. 1º da Lei nº 8.137 , de 1990, devendo ser observado como condição para lavratura da representação fiscal para fins penais a constituição de valor referente a imposto no auto de infração." (NR)
Art. 2º Fica renumerado para
§ 1º o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 1.762 -R, de 2006.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias do mês de dezembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1762/2006 de 07/12/2006