Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.582/2023

Altera o Decreto nº 1.762-R, de 7 de dezembro de 2006, que institui procedimentos para formação e encaminhamento da representação fiscal para fins penais.

DECRETO Nº 5.582 - R, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera o Decreto nº 1.762 -R, de 7 de dezembro de 2006, que institui procedimentos para formação e encaminhamento da representação fiscal para fins penais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual , e

considerando as informações constantes do processo nº 2023-MXVKW, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.762 -R, de 7 de dezembro de 2006, fica acrescido do

§ 2º com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

(...)

§ 2º O descumprimento de obrigação tributária acessória não enseja, por si só, a configuração dos crimes previstos no art. 1º da Lei nº 8.137 , de 1990, devendo ser observado como condição para lavratura da representação fiscal para fins penais a constituição de valor referente a imposto no auto de infração." (NR)

Art. 2º Fica renumerado para

§ 1º o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 1.762 -R, de 2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias do mês de dezembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1762/2006 de 07/12/2006