Decreto nº 559/2024
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área 01 - rural destinada à implantação da Estação de Tratamento de Água de Jabaquara, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água de Anchieta /ES.
DECRETO Nº 559 - S, DE 01 DE ABRIL DE 2024.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área 01 - rural destinada à implantação da Estação de Tratamento de Água de Jabaquara, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água de Anchieta /ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual , em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2024-PN9J9L, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de desapropriação área de terra situada em zona rural com acesso pela Rodovia ES 146 - Estrada Anchieta em Jabaquara Anchieta/ES, referenciada na planta nº D-078-007-00-1-XX-0002 e no Descritivo Técnico nº D-078-007-00-1-MD-0001; de acordo com as informações constantes do
ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.
Art. 3º A desapropriação será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 4º As despesas com a desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT. OG.12.01.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, ao 01 dia do mês de abril de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 02/04/2024)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.