Decreto nº 5.597/2024
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria Estadual das Mulheres - SESM, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.597 - R, DE 11 DE JANEIRO DE 2024.
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria Estadual das Mulheres - SESM, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS nº 2024-9XC80, DECRETA:
Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica da Secretaria Estadual das Mulheres - SESM, a Assessoria de Regionalização e Articulação de áreas Temáticas - ASSERAT, subordinada hierarquicamente à Secretária de Estado.
Art. 2º Fica extinta da estrutura organizacional básica da Secretaria Estadual das Mulheres - SESM, a Gerência de Regionalização e Articulações Temáticas - GERAT.
Art. 3º A Subgerência de Regionalização - SUREG fica transformada em Subgerência de Promoção da Equidade de Gênero e Raça - SUGER, subordinada hierarquicamente à Gerência de Promoção de Igualdade de Gênero - GEPRIG.
Art. 4º Compete à Assessoria de Regionalização e Articulação de Áreas Temáticas - ASSERAT, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - assessorar no desenvolvimento de instrumentos, métodos e iniciativas que qualifiquem o processo de fortalecimento da articulação e transversalidade da perspectiva de gênero;
II - orientar formas de realizar a articulação transversal com as pastas e instituições públicas, movimentos organizados de mulheres, conselhos de direitos, dentre outros;
III - assessorar a Secretária na implementação das políticas para mulheres de forma descentralizada, equitativa e integrada, respeitando as realidades regionais;
IV - contribuir, por meio de ferramentas estratégicas de comunicação, para tornar o desenvolvimento mais equitativo, integrando os diferentes programas e projetos voltados para as mulheres;
V - promover ações de integração entre diferentes instituições (públicas, privadas, sociedade civil), nos diversos níveis de atuação;
VI - orientar e dar suporte na elaboração de projetos de forma a regionalizar, articular e integrar as recomendações da Câmara Técnica do Pacto Estadual pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher no Estado do Espírito Santo;
VII - promover esforços com demais órgãos e entidades para a incorporação da perspectiva de gênero nas ações e nas políticas públicas;
VIII - avaliar e propor formas de melhoria da integração entre os órgãos setoriais na definição e tratamento da transversalidade, bem como de melhoria das estratégias comunicacionais;
IX - propor novos mecanismos e ampliação da articulação entre instituições e demais atores envolvidos, na gestão da transversalidade do Plano de Políticas para as Mulheres do Espírito Santo; e
X - mobilizar instituições e prefeituras signatárias do Pacto Estadual pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres.
Art. 5º Compete à Subgerência de Promoção da Equidade de Gênero e Raça - SUGER, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - desenvolver campanhas e ações que visem desnaturalizar todas as formas e expressões do racismo e do machismo, enquanto práticas que afetam especialmente mulheres negras e indígenas, relacionando opressões de gênero e raça;
II - planejar e executar iniciativas de empoderamento socioeconômico de mulheres negras, indígenas, de mulheres de povos e comunidades tradicionais e agricultoras;
III - elaborar diagnósticos e proposição de políticas públicas para mulheres desde a perspectiva de eliminação das opressões de raças, etnias, religiosas, territoriais e laborais;
IV - potencializar ações transversais pela saúde e bem-estar das mulheres na perspectiva de raça/etnia;
V - formular, implementar, monitorar e avaliar políticas de promoção de igualdade de gênero e raça, que considerem a transversalidade e a interseccionalidade nas relações sociais;
VI - atuar, de forma transversal, para erradicar o analfabetismo de mulheres, especialmente negras, indígenas e de populações tradicionais;
VII - atuar, de forma transversal, para aprimorar e potencializar ações e campanhas educativas de prevenção às diferentes formas de violência contra as mulheres,
considerando as especificidades e opressões em virtude de raça, de etnia e de pertencimento territorial;
VIII - planejar, coordenar e executar projetos de educação antirracista e antimachista, desde uma perspectiva interseccional;
IX - coordenar e desenvolver iniciativas que fortaleçam a promoção da equidade de gênero e raça; e
X - dar suporte à Gerência de Promoção de Igualdade de Gênero no âmbito de sua atuação.
Art. 6º Visando atender as necessidades específicas da SESM e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo I, que integra este decreto.
Art. 7º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da SESM é a constante do Anexo II, que integra este decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias do mês de janeiro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO I A que se refere o
Art. 6º
Cargos comissionados e função gratificada para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SESM Gerente QCE-03 1 6.615,20 6.615,20
SESM Assessor Especial Nível IV QCE-03 1 6.615,20 6.615,20
SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 1 92,86 92,86
TOTAL GERAL 3 - 13.323,26
Cargos comissionados e função gratificada transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SESM Assessor Especial Nível II QCE-05 4 3.307,62 13.230,48
SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 1 78,88 78,88
TOTAL GERAL 5 - 13.309,36
*Economia Gerada: R$ 13,90 (treze reais e noventa centavos).
Parte i nferior do formulário
ANEXO II A que se refere o
Art. 7º
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
ANEXO I
A que se refere o
Art. 6º
Parte i
ANEXO II
A que se refere o
Art. 7º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.