Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.600/2024

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.600 - R, DE 12 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações contidas no processo E-DOCS nº 2024-BS906, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias do mês de janeiro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO A que se refere o

Art. 1º

Cargos Comissionados para transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Assessor Técnico Fazendário QCE-07 01 1.698,42 1.698,42

Chefe Equipe Tesouro Estadual QCE-07 03 1.698,42 5.095,26

TOTAL GERAL 04 - 6.793,68

Cargos Comissionados e Função Gratificada transformados

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Assessor Especial Fazendário I QCE-04 01 4.961,39 4.961,39

Chefe Equipe Fazendária QCE-07 01 1.698,42 1.698,42

Função Gratificada FG-01 FG-1 01 129,96 129,96

TOTAL GERAL 03 - 6.789,77

* Economia gerada: R$ 3,91 (três reais e noventa e um centavos).

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

A que se refere o

Art. 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.