Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.608/2024

Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 5454-R, de 26 de julho de 2023.

DECRETO Nº 5.608 - R, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.

Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 5454 -R, de 26 de julho de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III, da Constituição Estadual e

considerando o disposto no processo e-Docs 2023-FW709, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias o prazo de vigência definido no artigo 5º do Decreto nº 5454 -R, de 26 de julho de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de janeiro de 2024.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias de janeiro de 2024, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 24/01/2024)